Otimização no atendimento e maior conforto evitando deslocamentos do trabalhador.
Maior agilidade na liberação de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
Por meio das Normas Regulamentadoras, o Ministério do Trabalho e Previdência estabelece diretrizes e obrigações que todo empregador que possui pelo menos 1 (um) trabalhador através do regime CLT, deve cumprir com o objetivo de zelar pela saúde e segurança do mesmo no exercício de suas atividades.
Portanto, sim, sua empresa precisa investir em saúde e segurança no trabalho! Cada tipo de empresa precisa cumprir determinadas normas de acordo com os riscos ocupacionais da atividade. Entre em contato conosco, para que possa receber orientação adequada a sua necessidade.
Segurança do trabalho refere-se ao conjunto de medidas adotadas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável. É importante porque protege a saúde e a vida dos trabalhadores, reduz custos com acidentes e doenças, e garante conformidade com as leis trabalhistas.
Os principais riscos ocupacionais incluem riscos físicos (ruído, calor, radiação), químicos (poeiras, vapores, solventes), biológicos (bactérias, vírus, fungos), ergonômicos (posturas inadequadas, esforços repetitivos) e mecânicos (máquinas e equipamentos). A identificação e controle desses riscos são fundamentais para garantir a segurança no trabalho.
O PPRA é um programa obrigatório, regulamentado pela NR-9, que visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que possam existir no ambiente de trabalho. Ele inclui etapas de planejamento, implementação e monitoramento das medidas de controle.
O PPRA, regulamentado pela NR-9, foca na identificação e controle dos riscos ambientais no ambiente de trabalho. Já o PCMSO, regulamentado pela NR-7, é um programa médico que visa monitorar e prevenir a saúde dos trabalhadores através de exames clínicos, admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais.
Os exames médicos ocupacionais são realizados por um médico do trabalho e incluem exames admissionais (antes do início das atividades), periódicos (em intervalos regulares durante a vigência do contrato), de retorno ao trabalho (após afastamentos superiores a 30 dias), de mudança de função e demissionais (na rescisão do contrato). A frequência dos exames periódicos varia conforme os riscos ocupacionais e as diretrizes do PCMSO.
Em caso de acidente de trabalho, é fundamental seguir os seguintes passos: prestar os primeiros socorros, acionar o serviço médico ou levar o acidentado para atendimento médico, comunicar o acidente ao responsável pela segurança do trabalho na empresa, registrar o acidente na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e investigar as causas do acidente para prevenir futuras ocorrências.
A ergonomia é importante porque visa adaptar as condições de trabalho às capacidades e limitações dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais e melhorando o conforto e a eficiência no trabalho. A adoção de práticas ergonômicas pode reduzir lesões por esforços repetitivos, problemas posturais e fadiga, promovendo a saúde e bem-estar dos colaboradores.